sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Finalização do Programa em Baixa Grande

Evento realizado no Auditório do Colégio Estadual José Ribeiro Pamponet

Dia 10 de dezembro de 2008

Municípios Participantes:

* Baixa Grande

* Pintadas

* Várzea da Roça

Finalização do Programa em Miguel Calmon

Evento realizado no Centro de Capacitação de Professores

Dia 09 de dezembro de 2008

Municípios Presentes:

* Miguel Calmon

* Ourolândia

* Piritiba

Finalização do Programa em Itambé

Evento realizado no Cine Teatro de Itambé

Dia 02 de dezembro de 2008

Municípios Presentes:

* Barro Preto

* Firmino Alves

* Itambé

* Itapetinga

* Potiraguá

Finalização do Programa em Itapebi

Evento realizado no Auditório da FTC

Dia 25 de novembro 2008

Municípios presentes:

* Itapebi

* Camacan

* Buerarema

* Mascote

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Finalização do Programa em Jequié


Evento realizado no Auditório da Secretaria Municipal de Educação

Dia 01 de dezembro 2008

Municípios presentes:
* Jaguaquara
* Ipiaú
* Itagibá
* Ibirataia
* Jequié
* Barra do Rocha

terça-feira, 21 de outubro de 2008

Edital do Concurso - Ano 2008

CONCURSOS DE EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS

1. DAS EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR- AR/BA promove concurso sobre experiências pedagógicas desenvolvidas por professores, nas escolas rurais municipais de Ensino Fundamental, do Estado da Bahia, cujo referencial para a sua elaboração foram os materiais do Programa Despertar, da área de Meio Ambiente.

2. DAS INSCRIÇÕES
a)Cada professor poderá se inscrever, individualmente, encaminhando ao SENAR-AR/BA o registro de suas experiências pedagógicas desenvolvidas nas escolas participantes do Programa DESPERTAR.
b)É vedada a inscrição de professores que não tenham participado da capacitação de docente, promovida pelo SENAR-AR/BA.
c) É livre o número de professores concorrentes por escolas do Ensino Fundamental.
d)O registro de experiências pedagógicas deverá ser feito mediante encaminhamento de relatório pelo professor que desenvolveu o projeto, comprovado por fotos, vídeos, trabalhos dos alunos, etc.
e) O relato da experiência deverá ser interdisciplinar e que se relacione com a realidade da escola e da comunidade, contendo justificativa, objetivos, conteúdos trabalhados, etapas para a realização da mesma, avaliação, resultados alcançados, envolvimento da comunidade e registro com imagens (fotos, filmes, objetos).
f) O professor concorrente encaminhará, através da SEMEC para o SENAR-AR/BA, o relato e o registro de suas experiências, até o dia 30/10/2008 e será considerada válida esta data de postagem do correio, via sedex, para efeitos de recebimento desta no SENAR-AR/BA.
g) Junto ao relato do professor a ser encaminhado pela SEMEC para o SENAR-AR/BA, deverá constar nome do professor, da escola, telefone do professor ou para contato e o endereço completo da instituição educacional.
h) O relato da experiência pedagógica e os registros da mesma deverão ser encaminhados para a sede do SENAR-AR/BA, contendo no envelope a seguinte identificação:
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR
Administração Regional do Estado da Bahia
Gerência de Programas Especiais / Programa Despertar
EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS
Rua: Pedro Bandeira, 143 – 8º. Andar – Salvador – BA
Ed. das Seguradoras – Comércio- CEP. 40.015-080

3. DO OBJETIVO
O Concurso é dirigido a professore(a)s que tenham trabalhado com o Programa Despertar, com o tema proposto no item 01(um).

4. DAS ETAPAS
O concurso se constituirá de uma única etapa.

5. DA SELEÇÃO
A direção da escola encaminhará todas as experiências pedagógicas, por professor, inscritas em seu município para participar do concurso junto ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR-AR/BA.

6. DO JULGAMENTO.
a) O julgamento das experiências pedagógicas será realizado por uma comissão formada por membros indicados pelo SENAR-AR/BA.
b) As decisões tomadas pela Comissão Julgadora não serão passíveis de recursos e serão constadas em Ata.
c) Os vencedores serão anunciados durante a solenidade de premiação.

7. DAS PENALIDADES
a) O não cumprimento dos itens 2, 3, 4, em suas totalidades, desclassificará o trabalho;
b) O trabalho que não estiver de acordo ao tema proposto (item1) será desclassificado.

8. DA SOLENIDADE DE PREMIAÇÃO
A Solenidade de premiação será realizada em local e data a serem definidos pela coordenação do Programa.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A entrega do relato da experiência pedagógica e a comprovação por fotos, vídeos ou trabalhos dos alunos, por parte do professor, por si só é a inscrição para que se efetive a participação no concurso. Constitui-se também em instrumento de plena aceitação, por parte do concorrente, das normas estabelecidas para o mesmo.
b) As experiências pedagógicas deverão ser realizadas nas escolas públicas municipais, do Estado da Bahia, as quais participem do Programa Despertar.
c) A instituição promotora do concurso, SENAR-AR/BA, não se responsabiliza por devolução ou extravio dos registros das experiências pedagógicas assim como fica autorizada, sem ônus, a utilizar os registros para fins de propaganda, publicações, materiais e eventos institucionais.
d) Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

ERRATA


CONCURSOS DE EXPERIÊNCIAS PEDAGÓGICAS


2. DAS INSCRIÇÕES
b) Poderão participar do concurso todos os professores da zona rural que fazem parte do Programa Despertar.



CONCURSO DE DESENHO

1. DOS TEMAS
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural-AR/BA promove concurso de desenho para alunos dos anos 1 a 5, sobre o seguinte tema:

Meio ambiente: eu faço parte!

2. DAS INSCRIÇÕES
a) É livre o número de alunos concorrentes, por escola. Fica a cargo da comissão da SEMEC, a seleção de 01(um) único desenho dos anos 1 a 5, ilustrado e pintado de próprio punho, pelo aluno, para representar a instituição educacional no concurso.
b) Cada SEMEC encaminhará ao SENAR-AR/BA, 01(um) único desenho por escola até 30/10/2008. Para validade de inscrição, será considerada esta data de postagem no correio, via sedex, e recebimento desta no SENAR-AR/BA.
c) O desenho selecionado em cada escola deverá está numa só face de papel ofício, formato retrato ou paisagem, em modelo padrão, em uma única via (original), utilizando lápis de cor e/ou de cera para a pintura e hidrocor preto para o traçado.
d) No cabeçalho, deverá constar o nome do(a) aluno(a), idade, nome da escola, série, classe, nome do(a) professor(a) e o título do desenho, em modelo padrão,.
e) É vedada a inscrição de desenho de aluno de instituição educacional que não esteja integrada ao Programa Despertar ou de professor que não participou da capacitação do docente, promovida pelo SENAR.
f) O envelope a ser encaminhado pela SEMEC para o SENAR-AR/BA, além dos desenhos selecionados por escola, deverá conter ofício assinado pelo(a) diretor(a) da instituicão, indicando o nome do(a) aluno(a), do(a) professor(a), e o nome, endereço completo e telefone da instituição.
g) O desenho selecionado e o ofício de cada escola – item 2f – deverão ser encaminhados, através da SEMEC, para a sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural-AR/BA, com a seguinte identificação no envelope:
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR
Administração Regional do Estado da Bahia
Gerência de Programas Especiais / Programa DESPERTAR
CONCURSO DE DESENHO
Rua: Pedro Bandeira, 143 – 8º. Andar -
Ed. das Seguradoras – Comércio
CEP. 40.015-080 – Salvador – BA

3. DO OBJETIVO
O concurso é dirigido a alunos dos anos 1 a 5, regularmente matriculados em escolas públicas municipais da zona rural conforme especificado no item 1(um).

4. DAS ETAPAS
O concurso se constituirá de uma etapa única.

5. DA SELEÇÃO
Fica a cargo da direção da escola selecionar entre os desenhos elaborados pelos alunos, um único desenho dos anos 1 a 5 para participar do concurso junto ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR-AR/BA.

6. DO JULGAMENTO.
a) O julgamento dos desenhos será realizado por uma comissão formada por membros indicados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR-AR/BA e será constada em Ata.
b) Os vencedores serão anunciados na solenidade de premiação em cada município.

7. DAS PENALIDADES
a) O não cumprimento dos itens 2, 3, 4, em suas totalidades, desclassificará o trabalho;
b) O trabalho que não estiver de acordo ao tema proposto (item1) será desclassificado.

8. DA SOLENIDADE DE PREMIAÇÂO
A Solenidade de premiação será realizada em local e data a serem definidas pela coordenação do Programa.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A inscrição para participar do concurso constitui-se em instrumento de plena aceitação, por parte do concorrente, das normas estabelecidas pela instituição organizadora.
b) É vedada a participação de:
b.1) estudantes de outras séries do ensino fundamental, nos temas pertinentes aos dos anos 1 a 5;
b.2) alunos cursando o ensino médio e superior, professores, desenhistas, artistas e quaisquer outros profissionais;
b.3) pessoas que não estejam matriculadas regularmente em escolas públicas municipais do Estado da Bahia e não participem do Programa Despertar.
c) A elaboração dos desenhos deve ser realizada em sala de aula, sob a supervisão do (a) professor (a).
d) A instituição promotora dos concursos, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural-AR/BA, não responsabilizar-se-á por devolução ou extravio de originais, também fica autorizada, sem ônus, a utilizar os desenhos para fins de propaganda, publicações, materiais e eventos institucionais.
e) Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora.


CONCURSO DE REDAÇÃO

1. TEMAS
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR-AR/BA promove concurso de redação para alunos dos anos 6 a 9 que participam do Programa.

Meio ambiente: eu faço parte!

2. DAS INSCRIÇÕES
a) É livre o número de alunos concorrentes por escola. Fica a cargo da direção da escola a seleção de apenas 01(uma) redação para representar a instituição educacional no concurso.
b) Cada escola poderá inscrever somente uma redação, com 01 (uma) lauda de 25 (vinte e cinco) linhas, escritas de próprio punho, pelo aluno, utilizando caneta esferográfica azul ou preta, numa só face de papel ofício, em uma única via (original). Não serão aceitas redações digitadas ou escritas à máquina.
c) No cabeçalho, deverá constar o nome do (a) aluno (a), idade, nome da escola, série, classe, nome do (a) professor (a) e o título da redação, em modelo padrão.
d) A direção da escola encaminhará, através da SEMEC, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR- AR/BA, uma única redação, até 30/10/2008. Para validade de inscrição, será considerada esta data de postagem no correio via sedex, e recebimento desta no SENAR-AR/BA.
e) É vedada a inscrição de redação de aluno de instituição educacional que não esteja integrada ao Programa Despertar ou de professor que não participou da capacitação do docente, promovida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR- AR/BA.
f) O envelope a ser encaminhado, pela SEMEC, para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR- AR/BA, além da redação selecionada, deverá conter ofício assinado pelo (a) diretor (a) da escola indicando o nome do aluno, do (a) professor (a), da escola, telefone da escola ou para contato e o endereço completo da instituição educacional.
g) A redação selecionada e o ofício (item 2f) deverão ser encaminhados, pela SEMEC, para a sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR-AR/BA com a seguinte identificação no envelope:
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR
Administração Regional do Estado da Bahia
Gerência de Programas Especiais / Programa DESPERTAR
CONCURSO DE REDAÇÃO
Rua: Pedro Bandeira, 143 – 8º. Andar
Ed. das Seguradoras – Comércio
CEP. 40.015-080 – Salvador – BA

3. DO OBJETIVO
O concurso é dirigido a aluno(a)s do Ensino Fundamental II, regularmente matriculados em escolas públicas rurais municipais conforme especificado no item 1(um).

4. DAS ETAPAS
O concurso se constituirá de uma etapa única

5. DA SELEÇÃO
Fica a cargo da direção da escola selecionar entre as redações elaboradas pelos alunos, uma única redação para participar do concurso junto ao SENAR-AR/BA.

6. DO JULGAMENTO.
a) O julgamento das redações será realizado por uma comissão formada por membros indicados pelo SENAR-AR/BA;
b) As decisões tomadas pela Comissão Julgadora não serão passíveis de recursos e serão constadas em Ata;
c) Os vencedores serão anunciados durante a solenidade de premiação.

7. DAS PENALIDADES
a) O não cumprimento dos itens 2, 3, 4, em suas totalidades, desclassificará o trabalho;
b) O trabalho que não estiver de acordo ao tema proposto (item1) será desclassificado.

8. DA Solenidade de Premiação
A Solenidade de premiação será realizada em local e data a serem definidos pela coordenação do Programa.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) A inscrição para participação no concurso constitui-se em instrumento de plena aceitação, por parte do concorrente, das normas estabelecidas para o mesmo.
b) É vedada a participação de:
b.1) estudantes de outras séries do ensino fundamental no tema pertinente aos alunos dos anos 6 a 9.
b.2) alunos cursando o ensino médio e superior, professores, escritores, poetas e quaisquer outros profissionais.
b.3) pessoas que não estejam matriculadas regularmente em escolas públicas municipais do Estado da Bahia, participantes do Programa Despertar.
c) A elaboração das redações deve ser realizada em sala de aula sob a supervisão do (a) professor (a).
d) A instituição promotora dos concursos, SENAR-AR/BA, não responsabilizar-se-á por devolução ou extravio de originais e também fica autorizada, sem ônus, a utilizar as redações para fins de propaganda, publicações, materiais e eventos institucionais.
e) Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Municípios contemplados com o Programa

Núcleo 1:
- Jaguaquara
- Ipiaú
- Itagibá
- Ibirataia
- Nova Ibiá
- Barra do Rocha
- Jequié
- Poções
- Itagí
- Bom Jesus da Serra

Núcleo 2:
- Camacan
- Santa Luzia
- Buerarema
- Arataca
- Mascote
- Itapebi
- Porto Seguro
- Santa Cruz de Cabrália

Núcleo 3:
- Itarantim
- Itapetinga
- Itambé
- Firmino Alves
- Barro Preto
- Itororó
- Potiraguá
- Maiquinique

Núcleo 4:
- Miguel Calmon
- Piritiba
- Ourolândia
- Jacobina

Núcleo 5:
- Baixa Grande
- Várzea da Roça
- Pintadas

Núcleo 6:
- Mucugê
- Ibicoara
- Barra da Estiva
- Palmeiras
- Nova Redenção
- Ibiquera
- Itaetê

Nossos Parceiros


Hoje o Programa Despertar conta com o apoio do SEBRAE, COELBA, VERACEL E CONSERVAÇÃO INTERNACIONAL.

Seja você tambem nosso parceiro, entre em contato com nossa Equipe!


sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Objetivos do Programa

  • Formar nova mentalidade nas crianças e nos jovens das escolas públicas, no espaço rural, com respaldo nos PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais) e voltado para os temas transversais(Meio Ambiente, Cidadania, Saúde, Ética, Trabalho e Consumo, sendo o tema Meio Ambiente o eixo das atividades) , os quais tratam de questões sociais reais vivenciadas pelos alunos, pelas famílias e pela sociedade.
  • Formar cidadãos capazes de valorizar e preservar o meio ambiente em que vivem.
  • Habilitar educadores para desenvolver ações estratégicas sobre os temas transversais, com atividades pedagógicas significativas, a partir de projetos interdisciplinares.
  • Facilitar a integração Escola / Professor / Aluno / Comunidade rural e contribuir para a formação profissional do trabalhador e do produtor rural do futuro.

quarta-feira, 17 de setembro de 2008

O QUE É O PROGRAMA DESPERTAR

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, SENAR-AR/BA, tem como missão desenvolver ações para a Formação Profissional Rural (FPR) e atividades de Promoção Social (PS), voltadas para as comunidades do meio rural.
Comprometido com essa missão, o SENAR/BA implantou em 2005 o Programa Despertar por acreditar que a educação é o instrumento para formar cidadãos empenhados na revitalização da importância do coletivo, na defesa da sociedade e do meio em que vivem. O Programa, com respaldos nos PCN's (Parâmetros Curriculares Nacionais) está voltado para os temas transversais Meio Ambiente, Ética e Cidadania, Saúde e Trabalho e Consumo.
O SENAR também acredita que a continuidade do vida no Planeta encontra-se relacionada à preservação dos recursos naturais; mas exige do homem moderno a construção de nova consciência ecológica. Assim, o SENAR/BA, por meio do Programa Despertar, assume o compromisso de formar cidadãos rurais conscientes, aptos a exercer a cidadania e a participar do processo de um desenvolvimento mais próximo da sustentabilidade.

Equipe do Programa Despertar